Estado e Município têm 45 dias para se manifestar sobre acordo de recuperação do Corredor Ecológico, em Manaus
MANAUS - O Corredor Ecológico do Mindu está no centro de uma discussão que envolve convênios não cumpridos e falta de acordo entre Estado e Prefeitura. Uma denúncia do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) aponta que os danos ambientais causados ainda durante a construção da Avenida das Torres permanecem no local. E na tentativa de apressar a solução do problema, a Justiça Federal determinou, em audiência nesta quarta-feira (28), o prazo de 45 dias para o Governo do Amazonas e o Município de Manaus apresentarem uma proposta conjunta para a recuperação da área degradada a curto prazo.
Já se passaram cinco anos desde a criação do Corredor Ecológico, por meio de decreto municipal, e quase dois desde a inauguração das obras da Avenida das Torres. De acordo com a Procuradoria, desde então, o poder público ignorou os compromissos assumidos junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) como condições para a liberação da licença ambiental do empreendimento.
Ao receber a licença ambiental, o Estado se comprometeu, entre outros itens, a implementar programas de recuperação de áreas degradadas, controlar os processos de assoreamento e erosão ao longo da área de influência direta da obra, instalar no local sistema de proteção das margens e drenagem e observar as diretrizes necessárias do dimensionamento da ponte para não impedir o trânsito de animais silvestres entre os dois trechos separados pela avenida. Segundo relatório de diligência realizada pelo MPF/AM em agosto do ano passado, nenhuma das exigências previstas na licença foi cumprida.
Movida pelo MPF/AM, uma ação civil pública apresentou uma proposta de acordo entre o Governo e a Prefeitura. De acordo com a Procuradoria, durante a audiência desta quarta, o Município concordou com a proposta de acordo e pediu prazo para consultar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) sobre as medidas a serem tomadas. Já o Estado do Amazonas contestou a legitimidade do MPF/AM para propor a ação.
As construtoras Etam Ltda. e Amazônidas Ltda. informaram que não foram responsáveis pelos projetos básico e executivo da obra e que, caso fique constatado que a execução do projeto gerou qualquer dano, estão dispostas a adotar medidas para reduzir ou compensar o prejuízo ambiental. O Ipaam, apesar de intimado pela Justiça Federal, não compareceu à audiência nem justificou a ausência.
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