terça-feira, 22 de maio de 2012

MPF/AM garante na Justiça pagamento do seguro defeso a pescadores profissionais do Estado


Ainda de acordo com a decisão judicial, deve ser implementado o pagamento retroativo do seguro defeso 2011/2012, no prazo de 30 dias, a todos os pescadores que não receberam o benefício e que tinham como única pendência a emissão da carteira, em razão da suspensão das emissões

    Pescadores artesanais que protocolaram pedidos de registros em novembro de 2010 e não receberam as carteiras estavam impossibilitados de receber o seguro defeso
    Pescadores artesanais que protocolaram pedidos de registros em novembro de 2010 e não receberam as carteiras estavam impossibilitados de receber o seguro defeso(Jimmy Maciel)
    Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a União pague o seguro defeso aos pescadores que comprovaram o direito e solicitaram o registro até novembro de 2010. As Carteiras de Pescador Profissional Artesanal não foram fornecidas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e os pescadores estão impossibilitados de receber o benefício referente ao período 2011/2012.

    A Justiça determinou que o Ministério da Pesca e Aquicultura deve concluir no prazo de 30 dias a análise dos pedidos de inscrição no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), que foram protocolados na data limite de 14 de novembro de 2010, com a consequente emissão da Carteira Profissional Artesanal aos que tiverem o pedido concedido.

    Ainda de acordo com a decisão judicial, deve ser implementado o pagamento retroativo do seguro defeso 2011/2012, no prazo de 30 dias, a todos os pescadores que não receberam o benefício e que tinham como única pendência a emissão da carteira, em razão da suspensão das emissões.

    A decisão liminar é resultado da Ação Civil Pública nº 4105-38.2012.4.01.3200, movida pelo MPF/AM em março deste ano, com o objetivo de garantir o pagamento do seguro defeso aos pescadores que protocolaram seus pedidos no RGP.

    Após representação do Sindicato dos Pescadores no Estado do Amazonas (Sindpesca/AM), o MPF/AM instaurou inquérito civil público para apurar a suspensão da emissão das carteiras pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

    A Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Amazonas (SFPA/AM) alegou que a suspensão da emissão das carteiras tem o objetivo de promover a revisão dos processos de inscrição no RGP, com vistas a preservar a destinação devida dos recursos públicos, implicando no não pagamento dos valores relativos ao seguro defeso.

    O MPF/AM destaca que eventual fiscalização efetivada pela Administração não pode servir de impedimento à emissão geral das Carteiras de Pescador Artesanal durante o período do defeso, sob pena de inviabilizar, nesse período, de novembro a março, a única fonte de renda que possibilita o sustento das famílias dos pescadores artesanais.

    A suspensão promovida pela União, por meio do Ministério daPesca e Aquicultura, para o MPF/AM, põe em risco a integridade física e financeira dos pescadores e das famílias deles, já que, sem nenhuma fonte de renda, certamente estão com dívidas e dificuldades de manter a necessária dignidade humana que se obtém com moradia, alimentação, saúde, vestuário, lazer e outros.

    O que é
    O seguro defeso é garantido pela Lei n.º 10.779/2003 para pescadores profissionais que exerçam atividades de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda com auxílio de parceiros. O pescador profissional tem direito ao seguro. desemprego no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso, que vai de 15 de novembro a 15 de março.

    O benefício tem como objetivo preservar as espécies que tem a pesca proibida por determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e assegurar a sobrevivência dos pescadores.

    Para isso, o pescador precisa apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a documentação comprobatória da condição de pescador, o que inclui o registro atualizado emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de um ano da data de início do defeso.

    Da decisão liminar, cabe recurso. A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas.

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário