Texto base, aprovado na Câmara dos Deputados, contrariou a orientação do Governo e de representantes de entidades ambientais.

BRASÍLIA - O relator do projeto do novo Código
Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), afirmou que muitas das
críticas feitas ao texto aprovado pela Câmara no mês passado revelam
desinformação. A proposta foi aprovada na Câmara sob diversas reclamações. Isso porque o texto base contrariou a orientação do Governo e de representantes de entidades ambientais.
O relator reforçou que a proposta não incentiva desmatamento ou permite anistia, mas apenas consolida a produção em áreas de preservação, o que historicamente já vinha ocorrendo nas últimas décadas. Em relação aos questionamentos sobre ausência de regras para a recomposição de áreas às margens de rios de largura superior a dez metros, o relator avaliou que estas áreas não ficaram desprotegidas pelo código.
Segundo ele, o texto indica que as chamadas APPs para recomposição deverão definidas pelos órgãos ambientais que compõe o sistema nacional de meio ambiente conforme as características de cada região. Piau destacou que a diversidade dos biomas brasileiros torna necessária uma discussão regionalizada das regras ambientais.
Leia também:
Código Florestal: mudanças dificultam veto de Dilma
A defesa governista para aprovação sem alterações era que a proposta já havia sido acordada, no Senado, com o setor produtivo e com os ambientalistas, e que também contou com a aprovação de deputados.
Mudanças Polêmicas
Princípios: Foram retirados todos os oito princípios da nova lei, aprovados no Senado, entre os quais o reconhecimento das florestas e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os brasileiros.
Atividades consolidadas: Foram excluída regras para a recompisção de APPs ao longo de rios com mais de dez metros de largura. No texto do Senado, estava prevista a recomposição de faixas de mata correspondentes à metade da largura do rio, para propriedades com até quatro módulos fiscais, e definição de regras pelos conselhos estaduais de meio ambiente, para as demais propriedades.
Pousio: Foram excluídos o período máximo de cinco anos de interrupção do cultivo da terra no conceito de pousio e o limite da prática a 25% da área produtiva da propriedade.
Apicuns e Salgados: A zona costeira utilizada para a criação de camarão (apicuns) e produção de sal (salgados) foi excluída da categoria de APP, tendo ainda sido excluído todo o capítulo que tratava da exploração desses ecossistemas.
Unidades de conservação: foi excluída a proibição de atividades consolidadas nas unidades de conservação.
Aquicultura: a prática da aquicultura em APP em propriedades com até 15 módulos fiscais poderá ser admitida mesmo que implique nova supressão de vegetação nativa.
Cálculo de áreas protegidas: As APPs poderão ser computadas no cálculo de todas as modalidades de legalização de reserva legal – seja por recomposição, regeneração ou compensação.
Crédito rural: FGoi excluída norma segunda a qual, após cinco anos da publicação da nova lei, estaria proibida a concessão de crédito agrícola para proprietários em situação irregular frente ao Código Florestal.
O relator reforçou que a proposta não incentiva desmatamento ou permite anistia, mas apenas consolida a produção em áreas de preservação, o que historicamente já vinha ocorrendo nas últimas décadas. Em relação aos questionamentos sobre ausência de regras para a recomposição de áreas às margens de rios de largura superior a dez metros, o relator avaliou que estas áreas não ficaram desprotegidas pelo código.
Segundo ele, o texto indica que as chamadas APPs para recomposição deverão definidas pelos órgãos ambientais que compõe o sistema nacional de meio ambiente conforme as características de cada região. Piau destacou que a diversidade dos biomas brasileiros torna necessária uma discussão regionalizada das regras ambientais.
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A defesa governista para aprovação sem alterações era que a proposta já havia sido acordada, no Senado, com o setor produtivo e com os ambientalistas, e que também contou com a aprovação de deputados.
Mudanças Polêmicas
Princípios: Foram retirados todos os oito princípios da nova lei, aprovados no Senado, entre os quais o reconhecimento das florestas e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os brasileiros.
Atividades consolidadas: Foram excluída regras para a recompisção de APPs ao longo de rios com mais de dez metros de largura. No texto do Senado, estava prevista a recomposição de faixas de mata correspondentes à metade da largura do rio, para propriedades com até quatro módulos fiscais, e definição de regras pelos conselhos estaduais de meio ambiente, para as demais propriedades.
Pousio: Foram excluídos o período máximo de cinco anos de interrupção do cultivo da terra no conceito de pousio e o limite da prática a 25% da área produtiva da propriedade.
Apicuns e Salgados: A zona costeira utilizada para a criação de camarão (apicuns) e produção de sal (salgados) foi excluída da categoria de APP, tendo ainda sido excluído todo o capítulo que tratava da exploração desses ecossistemas.
Unidades de conservação: foi excluída a proibição de atividades consolidadas nas unidades de conservação.
Aquicultura: a prática da aquicultura em APP em propriedades com até 15 módulos fiscais poderá ser admitida mesmo que implique nova supressão de vegetação nativa.
Cálculo de áreas protegidas: As APPs poderão ser computadas no cálculo de todas as modalidades de legalização de reserva legal – seja por recomposição, regeneração ou compensação.
Crédito rural: FGoi excluída norma segunda a qual, após cinco anos da publicação da nova lei, estaria proibida a concessão de crédito agrícola para proprietários em situação irregular frente ao Código Florestal.
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