Legislação municipal estabelece que obras estejam pelo menos 30 metros longe de igarapés e 50 metros de nascentes.
MANAUS – Especialistas garantem que a área do
Tarumã, na zona Oeste da capital, está ameaçada. O antigo balnenário
natural e reserva preservada há anos é alvo de invasões e da ocupação
irregular. Agora, a expansão imobiliária também vê na região um novo
destino de grandes empreendimentos. E quando esse progresso – no Tarumã e
em outras áreas da cidade – não é acompanhado por consciência
ambiental, os riscos são reais e preocupantes.
Segundo o engenheiro ambiental Alan dos Santos Ferreira, os desmatamentos e as ocupações podem causar a poluição dos igarapés. “No momento em que toda a área é edificada, essa água [do escoamento da chuva e do que é produzido pelos empreendidmentos] precisa escorrer para algum lugar, ou seja os igarapés. A consequência, lá na frente, é que ocorram as inundações ou alagamentos”, assinalou.
Ainda sobre a bacia do Tarumã, outro pesquisador é ainda mais pessimista. Cientista do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (Inpa), Sérgio Bringel, assinala já ter havido “a morte” do local por falta de política voltada para a preservação da cidade, incluindo a falta do serviço de saneamento básico. Para ele, não há mais possibilidade de reverter a situação.
“Os esgotos domésticos são jogados nos igarapés. O Tarumã está sofrendo um forte impacto: industrial, construção civil, invasão de terra e comercial. O resultado é a contaminação. O único ponto bom encontramos no km 30 da estrada Manaus–Rio Preto da Eva. Nos igarapés do Passarinho e da Bolívia é possível ver as águas cheias de espuma. O que falta é agir do modo correto, dentro do que a legislação especifica”, avaliou Bringel.
Para evitar tais problemas, a construção civil é obrigada – a partir da Lei do Pró-águas (Lei 1182) e do Plano Diretor Urbano e Ambiental Municipal – a construir a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em todos os novos empreendimentos com capacidade acima de 40 moradores. Apesar disso, Ferreira afirmou haver obras entregues sem o serviço.
De acordo com o engenheiro, há casos onde os próprios condôminos são os responsáveis pela construção da Estação de Tratamento. Na ausência do ETE, o resultado é o retorno inapropiado do esgoto para o igarapé.
O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) explicou que a licença de operação do empreendimento só é concedida quando todas as condicionantes do licenciamento são cumpridas. No ano passado, o Instituto ordenou a alteração de condomínios residenciais ou prediais devido a essa questão ambiental. A adequação ocorreu em vários empreendimentos na cidade, mas o Impurb não citou números.
Atualmente, há 122 construtoras associadas ao Sindicato da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon). O superintendente da entidade, Claudio Guenka, afirmou desconhecer as infrações ambientais citadas. Ele admitiu ter havido projetos inadequados, mas disse que todos já estão em conformidade com a Lei. “Todas as construtoras seguem a conduta de resguardar 30 metros de distância de igarapés e 50 metros de nascentes. O que pode estar havendo de problemática é na fabricação das ETEs com projetos inadequados”, comentou.
Sobre a área específica do Tarumã, Guenka assinala a presença que as ocupações desordenadas, e não os empreendimentos imobiliários da construção civil, como os responsáveis pelos danos causados à região.
Licença ambiental é obrigatória
A licença ambiental é a documentação obrigatória para a construção de imóveis e outras obras. De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), é preciso retirar a Licença Municipal de Conformidade (LMC), em seguida a Licença Municipal de Instalação (LMI) e a Licença Municipal de Operação (LMO). Cada uma é expedida em fases específicas da obra e expedida pelo órgão ambiental municipal.
Conforme a Semmas, toda e qualquer obra produz impacto ambiental, daí a necessidade do licenciamento. Trata-se de uma forma de ter controle e as devidas compensações acerca desses impactos. A lei municipal também prevê, além da ETE, que condominios e prédios precisam ter atividade de preservação das APPs, controle de resíduos gerados e controle sobre barulho e resíduos produzidos.
Para quem é pego na irregularidade, depois de passar por todos os trâmites, há autuação, embargo e até demolição da obra, além das multas que podem ir de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. Com a obra finalizada, ainda acontecem visitas de monitoramento. A Semmas solicita do empreendedor o envio de laudos bimestrais dos efluentes de saída da Estação de Tratamento de Esgoto.
Segundo o engenheiro ambiental Alan dos Santos Ferreira, os desmatamentos e as ocupações podem causar a poluição dos igarapés. “No momento em que toda a área é edificada, essa água [do escoamento da chuva e do que é produzido pelos empreendidmentos] precisa escorrer para algum lugar, ou seja os igarapés. A consequência, lá na frente, é que ocorram as inundações ou alagamentos”, assinalou.
Ainda sobre a bacia do Tarumã, outro pesquisador é ainda mais pessimista. Cientista do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (Inpa), Sérgio Bringel, assinala já ter havido “a morte” do local por falta de política voltada para a preservação da cidade, incluindo a falta do serviço de saneamento básico. Para ele, não há mais possibilidade de reverter a situação.
“Os esgotos domésticos são jogados nos igarapés. O Tarumã está sofrendo um forte impacto: industrial, construção civil, invasão de terra e comercial. O resultado é a contaminação. O único ponto bom encontramos no km 30 da estrada Manaus–Rio Preto da Eva. Nos igarapés do Passarinho e da Bolívia é possível ver as águas cheias de espuma. O que falta é agir do modo correto, dentro do que a legislação especifica”, avaliou Bringel.
Para evitar tais problemas, a construção civil é obrigada – a partir da Lei do Pró-águas (Lei 1182) e do Plano Diretor Urbano e Ambiental Municipal – a construir a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em todos os novos empreendimentos com capacidade acima de 40 moradores. Apesar disso, Ferreira afirmou haver obras entregues sem o serviço.
De acordo com o engenheiro, há casos onde os próprios condôminos são os responsáveis pela construção da Estação de Tratamento. Na ausência do ETE, o resultado é o retorno inapropiado do esgoto para o igarapé.
O Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) explicou que a licença de operação do empreendimento só é concedida quando todas as condicionantes do licenciamento são cumpridas. No ano passado, o Instituto ordenou a alteração de condomínios residenciais ou prediais devido a essa questão ambiental. A adequação ocorreu em vários empreendimentos na cidade, mas o Impurb não citou números.
Atualmente, há 122 construtoras associadas ao Sindicato da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon). O superintendente da entidade, Claudio Guenka, afirmou desconhecer as infrações ambientais citadas. Ele admitiu ter havido projetos inadequados, mas disse que todos já estão em conformidade com a Lei. “Todas as construtoras seguem a conduta de resguardar 30 metros de distância de igarapés e 50 metros de nascentes. O que pode estar havendo de problemática é na fabricação das ETEs com projetos inadequados”, comentou.
Sobre a área específica do Tarumã, Guenka assinala a presença que as ocupações desordenadas, e não os empreendimentos imobiliários da construção civil, como os responsáveis pelos danos causados à região.
Licença ambiental é obrigatória
A licença ambiental é a documentação obrigatória para a construção de imóveis e outras obras. De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), é preciso retirar a Licença Municipal de Conformidade (LMC), em seguida a Licença Municipal de Instalação (LMI) e a Licença Municipal de Operação (LMO). Cada uma é expedida em fases específicas da obra e expedida pelo órgão ambiental municipal.
Conforme a Semmas, toda e qualquer obra produz impacto ambiental, daí a necessidade do licenciamento. Trata-se de uma forma de ter controle e as devidas compensações acerca desses impactos. A lei municipal também prevê, além da ETE, que condominios e prédios precisam ter atividade de preservação das APPs, controle de resíduos gerados e controle sobre barulho e resíduos produzidos.
Para quem é pego na irregularidade, depois de passar por todos os trâmites, há autuação, embargo e até demolição da obra, além das multas que podem ir de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. Com a obra finalizada, ainda acontecem visitas de monitoramento. A Semmas solicita do empreendedor o envio de laudos bimestrais dos efluentes de saída da Estação de Tratamento de Esgoto.
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