terça-feira, 6 de março de 2012

Açúcar faz tão mal quanto álcool e cigarro, diz artigo médico na 'Nature'



Consumo de alimentos doces triplicou no mundo nos últimos 50 anos.
Ingestão excessiva está ligada a diabetes, câncer e doenças cardíacas.

Do G1, em São Paulo
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O consumo de açúcar pode ser tão prejudicial quanto o abuso de álcool e cigarro, segundo artigo publicado por médicos na revista científica “Nature” nesta quarta-feira (1º). Isso porque a ingestão excessiva de sacarose e frutose, que triplicou no mundo nos últimos 50 anos, está ligada ao surgimento de doenças crônicas não-contagiosas, como diabetes, câncer e problemas cardíacos.
Em setembro do ano passado, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou que, pela primeira vez na história, as doenças crônicas não-transmissíveis representam um ônus maior para a saúde pública mundial que as doenças infecciosas.
Esses males já são responsáveis pela morte de 35 milhões de pessoas por ano, segundo as Nações Unidas – 80% em países pobres ou em desenvolvimento, onde refrigerantes são muitas vezes mais baratos que água potável ou leite.
Em geral, o álcool e o cigarro são regulados pelos governos como forma de proteger a saúde da população, mas não há controle sobre a alimentação. Segundo os autores do artigo, Robert Lustig, Laura Schmidt e Claire Brindis, a regulação das autoridades deveria incluir o aumento de impostos sobre produtos industrializados acrescidos de açúcar (como refrigerantes, sucos, achocolatados e cereais), a limitação de vendas no horário escolar e em ambientes de trabalho e a imposição de limites de idade para a compra.
Mas essas regras são mais complicadas, de acordo com os pesquisadores, pois os alimentos são considerados bens essenciais, ao contrário do álcool e do tabaco.
Atualmente, há no planeta 30% mais indivíduos obesos que desnutridos, de acordo com os médicos. E a dieta ocidental, com muitos alimentos processados, tem contribuído para essas crescentes taxas. Apenas 20% dos obesos têm um metabolismo e uma vida normais – os demais sofrem com problemas como hipertensão, diabetes, apneia do sono, gordura no fígado e disfunções ortopédicas ou articulares.
As autoridades de saúde costumam considerar o açúcar como "calorias vazias", mas evidências científicas mostram que sacarose e frutose demais podem desengatilhar processos tóxicos no fígado ou reações capazes de causar uma série de doenças crônicas.
Controle do açúcar pelo mundo
Segundo os autores do artigo na "Nature", EUA e Europa ainda veem a gordura e o sal como os grandes vilões da alimentação, mas a atenção deve começar a se voltar para os produtos com adição de açúcar (moléculas de frutose acrecidas em comidas processadas).
Em outubro do ano passado, a Dinamarca optou por taxar alimentos ricos em gordura saturada, apesar de a maioria dos médicos não acreditar mais que essa substância seja a principal culpada pela obesidade. Agora, o país considera tributar os doces.
Outras nações europeias e o Canadá tentam impor pequenos impostos sobre alimentos adoçados. E os EUA já consideram taxar o refrigerante – um cidadão americano consome em média 216 litros por ano, dos quais 58% contêm açúcar.
A cidade de São Francisco, na Califórnia, proibiu recentemente a inclusão de brinquedos oferecidos em refeições fast-food. Outro limite possível para proteger as crianças seria proibir comerciais sobre produtos com adição de açúcar, destacaram os autores

Alguns registros importantes!



 Comitiva do PC do B de Manacapuru na conferencia em Manaus!!!!
 PAC Manacapuru


Exposição de frutas SEPROR Manacapuru. 
 Discursando na XVI conferencia Estadual do PC do B.

 Na SEPROR em Manacapuru

Orientação a alunos de rede publica sobre produtos regionais. 

Pedido de Figueiras para retornar à Prefeitura de Manacapuru é negado pelo TRE-AM


O Embargo Declaratório foi impetrado nessa segunda-feira (5), pelo candidato, por conta da decisão de cassação do mandato do então prefeito de Manacapuru, Edson Bessa (PMDB), no último dia 3, pela juíza eleitoral Rosália Guimarães

    A juíza Rosália Guimarães explicou à reportagem do Portal Acrítica, que negou o embargo solicitado por Figueira, por verificar que o mesmo estava em desacordo com os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil
    A juíza Rosália Guimarães explicou à reportagem do Portal Acrítica, que negou o embargo solicitado por Figueira, por verificar que o mesmo estava em desacordo com os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil (FRANCISCO ARAÚJO/ACRÍTICA)
    Segundo colocado nas eleições municipais de 2008 em Manacapuru (a 69 quilômetros de Manaus), Ângelus Figueira (PV) teve pedido para retornar ao cargo de prefeito da cidade negado nesta terça-feira (6), pela juíza eleitoral de Manacapuru (6ª Zona Eleitoral), Rosália Guimarães Sarmento.
    O Embargo Declaratório foi impetrado nessa segunda-feira (5), pelo candidato, por conta da decisão de cassação do mandato do então prefeito de Manacapuru, Edson Bessa (PMDB), no último dia 3, pela juíza Rosália Guimarães.
    De acordo com a magistrada, o argumento sustentado por Ângelus Figueira é de que, como o candidato cassado (Edson Bessa) não obtivera mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos no pleito de 2008, o embargante (Ângelus Figueira), na qualidade de segundo colocado nas eleições, teria o direito de ser conduzido ao cargo de prefeito, a exemplo do primeiro afastamento do candidato eleito nas urnas, Edson Bessa, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).
    Rosália Guimarães explicou à reportagem do Portal Acrítica, que negou o embargo solicitado por Figueira, por verificar que o mesmo estava em desacordo com os termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, que só permite parecer favoráveis ao tipo de solicitação feita por Figueira em casos de omissão, obscuridade ou contradição.
    “Neste caso especifico não existiu nenhuma dessas condições. Ele teria que ter entrado com pedido de recurso contra o teor da decisão.
    Segundo a juíza, Bessa, Figueiras e o prefeito interino da cidade, o presidente da Câmara, vereador Anderson José Rasori (PRP) podem recorrer das decisões em seus respectivos processos.
    “A eles cabe recorrer, inclusive o prefeito interino de Manacapuru pode solicitar a permanência no cargo. Acredito que essa semana vai ser voltada para esse sentido”, disse.

    Proposta do Código Florestal exclui proteção das várzeas e não impede sua exploração econômica


    Com a justificativa de tirar da ilegalidade histórica milhares de ribeirinhos, proposta não exclui uso das áreas por empresas e prevê fim da proteção ao entorno dos lagos naturais

      A definição dos limites das áreas de proteção a partir do leito médio do rio é outro ponto criticado por não englobar as terras inundáveis da Amazônia, onde o nível dos rios entre a seca e a cheia varia mais de dez metros
      A definição dos limites das áreas de proteção a partir do leito médio do rio é outro ponto criticado por não englobar as terras inundáveis da Amazônia, onde o nível dos rios entre a seca e a cheia varia mais de dez metros (Reuters/Brad Hunter/Pool)
      Além dos igapós, a Amazônia tem outro de seus biomas ameaçado pelo texto-base do novo Código Florestal brasileiro: as várzeas, que foram excluídas do conceito de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
      E a delimitação das APPs também sofreu uma mudança "singela", defendida como um detalhe pelos defensores da redução das APPs, exemplo dos simpatizantes das propostas ruralistas.
      Mas pesquisadores e ambientalistas do Amazonas vêem na proposta de se delimitar as APPs a partir do nível médio dos rios – e não mais da maior cota – a ameaça de um dano irreversível às várzeas, duplamente desprotegidas.
      Para o diretor do Museu da Amazônia e vice-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ênio Candoti, a proposta contida no novo Código toma como base as florestas e rios de planalto e não leva em consideração o regime diferenciado dos rios amazônicos.
      De acordo com ele, na Amazônia, a diferença entre o leito de seca e de cheia passa de dez metros e engloba uma área de mais de 1 milhão de metros quadrados (m²), sendo que mais de 400 mil m² são áreas inundáveis sazonalmente.
      “As florestas submersas exigem uma legislação específica”, afirma Candoti.
      A pesquisadora e diretora do Grupo de Ecologia, Monitoramento e Uso Sustentável de Áreas Úmidas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Maria Tereza Piedade, lamentou o fato de a sugestão de definir dispositivos legais específicos para as áreas de várzea e igapó, feita pelo Inpa ao relator do Código Florestal, senador Jorge Viana (PT-AC), não ter sido acatada. 
      “Se definimos as APPs a partir de níveis da seca e não da cheia, estamos autorizando o uso de tudo que fica para cima, inclusive o que estará nas próprias margens reais dos rios”, criticou.
      Incertezas
      A irregularidade no regime de cheia e vazante dos rios amazônicos é apontada pela engenheira florestal e analista ambiental do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Janaína Rocha, como o principal ‘inimigo’ dessa mudança.
      É que, segundo ela, como em determinado ano a cota máxima do rio pode alcançar áreas mais distantes do leito do que no ano anterior ou seguinte, o nível médio da água também pode ter uma variação significativa e irregular.
      “Se em 2009 a maior cheia delimitou a APP a uma distância maior mas, em 2010, a cheia não foi tão grande, então os limites da APP, pelo nível médio do rio, deixam de fora da área protegida florestas que estavam na APP no ano anterior. Isso vai permitir o desmatamento de áreas antes protegidas, um dano irreversível”, explicou.
      Além disso, Janaína alertou para o fato de as comunidades ribeirinhas terem crescido muito nas últimas décadas, assim como sua produção de resíduos sólidos.
      “A forma de utilização da várzea é outra e ocorre em outra intensidade. Por isso, precisamos de dispositivos legais específicos. Não podemos generalizar e abrir as portas dessa forma.”
      Exploração
      O diretor-presidente do Ipaam, Ademir Stroski, compartilha da mesma preocupação de Janaína, mas defende os benefícios sociais da medida, que deve retirar da ilegalidade milhares de famílias de ribeirinhos que usam a várzea para a produção agrícola.
      “Os ribeirinhos eram tidos como ilegais por ocupar áreas de várzea. Considerando a maior cota ficamos engessados, pois em uma grande cheia, onde vai parar a APP?”, questionou ele.
      Benefícios à parte, Stroski não descarta o risco de atividades econômicas com fins de exploração da madeira se embasarem nos mesmos dispositivos legais que autorizam a utilização das várzeas pelos ribeirinhos para intervir nessas áreas, levando o desmatamento até lá. “É possível”, reconheceu.
       Perdas
      Outra crítica ao texto-base do novo Código Florestal foi feita pelo presidente do Grupo de Trabalho Amazônico (GTA), Rubens Gomes, que reprovou a medida prevista por um dos artigos da proposta de lei, de eliminar as APPs do entorno de lagoas naturais, apontou.
      “A nossa região é composta por inúmeras lagoas naturais, que vão ficar sem proteção legal e expostas ao desmatamento. Além de refletir na supressão da fauna e flora, essa medida ainda pode comprometer a subsistência das populações tradicionais, que vivem da caça, pesca e extrativismo”, pontuou.
      Para ele, há brechas no projeto que permitem novos desmatamentos, facilitando a regularização de uma situação irregular e permitindo a ocupação de áreas que deveriam ser preservadas.
      “Para novos desmatamentos, a lei determina que a área degradada pode ser recuperada com 50% de espécies exóticas, que incluem as de uso econômico. Na prática, apenas metade das áreas degradadas serão recuperadas com as espécies originais.”
      Anistia
      A consolidação das atividades agropastoris em APPs ou Reservas Legais degradadas e a anistia aos produtores que desmataram ilegamente até julho de 2008 também são alvos de críticas de Gomes, que as taxa de ‘medidas inconstitucionais’.
      “Essas medidas constituem a anistia aos desmatadores de APPs e Reservas Legais, contrariando o artigo 225 da Constituição Federal.”
      Por fim, outra mudança, que desobriga os proprietários de unidades com até quatro módulos fiscais de recuperar áreas de Reserva Legal ou APPs desmatadas, também é comprometedora, na opinião de Gomes.
      “Essa era para ser uma medida para beneficiar a agricultura familiar, mas na nossa região cada módulo tem 100 hectares, e uma propriedade com 400 hectares não é, nem de longe, uma pequena propriedade. O Código está beneficiando as pessoas erradas.”

      segunda-feira, 5 de março de 2012

      Votação do Código Florestal abre discussão sobre futuro da floresta

      Votação do Código Florestal abre discussão sobre futuro da floresta

      Série de reportagens do portal acritica.com pretende mostrar os impactos que as mudanças propostas no Código Florestal Brasileiro podem exercer na Amazônia

      Floresta Nacional de Balata-Tufari, no município de Humaitá (AM)
      Floresta Nacional de Balata-Tufari, no município de Humaitá (AM) (Divulgação/ICMBio)
      O texto-base do novo Código Florestal brasileiro vem sendo motivo de debates no Brasil inteiro, e não poderia ser diferente na Amazônia, que concentra a maior biodiversidade do planeta em uma área que engloba nove estados, 850 municípios e 61% do território brasileiro.
      E pela vastidão e discrepâncias entre os próprios ambientes amazônicos – cerrado, floresta de terra firme, várzeas e igapós -, a aprovação de um novo Código Florestal que unifica os dispositivos legais de controle e fiscalização da exploração e uso do solo nos seis diferentes biomas de todo o País pode abrir precedentes para novos desafios na sobrevivência do homem da Amazônia e da própria floresta, alertam ambientalistas e pesquisadores.
      Do outro lado, políticos, ruralistas e órgãos ambientais defendem a intenção de fazer com que a legislação ambiental brasileira seja cumprida, nem que para isso ela tenha que ser alterada. Legalizar a situação de pequenos produtores que desmataram áreas de proteção ambiental e vivem às margens da lei e também corrigir uma dívida histórica com os ribeirinhos, que até então são proibidos de usar as várzeas, são duas das bandeiras hasteadas por quem defende as mudanças.
      Na semana em que a proposta do novo texto base do Código Florestal, aprovado pelo Senado, será submetido a uma votação na Câmara dos Deputados, em Brasília, todas essas discussões voltam à tona.
       E não é à tôa, lembram ruralistas e ambientalistas: esse conjunto de leis pode nortear o desenvolvimento econômico de um país ainda dependente do setor primário, mas que tenta se firmar entre os grandes líderes mundiais nas discussões sobre a relação do respeito ao meio ambiente e o futuro do planeta.
      Por isso, o portal acrítica.com acompanha os debates que podem resultar no Novo Código Florestal Brasileiro para mostrar, por meio de uma série de reportagens, os impactos que essas mudanças podem exercer sobre a Amazônia e sobre a vida do homem da floresta.

      Princesa do Solimões está na final

      Aderbal Lana havia dito que sabia o caminho para vencer o Penarol na semifinal. Nem foi preciso: com dois empates em 1 a 1, o Princesa acabou se classificando em uma emocionante cobrança de pênaltis.

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      PAULO ROGÉRIO | GLOBOESPORTE.COM - Como diz o ditado "quem não faz leva". Assim pode ser definida o resultado final da partida entre Penarol e Princesa, no empate no tempo normal em 1 a 1. O Leão da Velha Serpa, perdeu inúmeras oportunidades durante a partida para definir o placar. Na cobrança de pênaltis, o Tubarão de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus), conquistou a vitória e sua vaga na final do primeiro turno do Campeonato Amazonense, neste domingo, 4, no estádio Floro de Mendonça, em Itacoatiara (a 176 quilômetros da capital amazonense).

      quinta-feira, 1 de março de 2012

      Detran/AM certifica mototaxistas em Manacapuru


      Na próxima segunda-feira (5), cerca de 500 mototaxistas do município de Manacapuru irão receber os certificados de conclusão do Curso de Mototaxista, oferecido gratuitamente pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM).

      A certificação é obrigatória para todos que almejam desempenhar a função, segundo regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

      O Curso de Mototaxista oferecido pelo Detran está dividido em três módulos, dois teóricos, abordando ética e legislação de trânsito e direção defensiva, e um prático, com o curso de Pilotagem Profissional, totalizando 30 horas aula. Cada etapa é classificatória, com exigência mínima de 70% de aproveitamento nas avaliações e 100% de frequência.

      Aproximadamente 2 mil profissionais já foram capacitados desde que o curso começou a ser oferecido pelo órgão, no primeiro semestre de 2009. Segundo a diretora-presidente do Detran/AM, Mônica Melo, há previsão de uma nova turma na capital ainda no mês de março.
      Detran/AM certifica mototaxistas em Manacapuru